Acertada a decisão, pois nos dias atuais é inegável a utilização tecnológica para quase tudo na vida moderna. O TJDF já admitiu até intimação via Whatsapp.
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O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. A Administração tem a discricionariedade de nomeá-lo a qualquer momento dentro do prazo de validade do certame.
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