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Seguiu o perfil de Rodrigues Advocacia
há 6 anos
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há 6 anos
Seguiu o perfil de Ricardo
há 7 anos
há 7 anos
Acertada a decisão, pois nos dias atuais é inegável a utilização tecnológica para quase tudo na vida moderna. O TJDF já admitiu até intimação via Whatsapp.
há 7 anos
Acertada a decisão, pois nos dias atuais é inegável a utilização tecnológica para quase tudo na vida moderna. O TJDF já admitiu até intimação via Whatsapp.
Seguiu o perfil de Eduardo
há 7 anos
há 8 anos
O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. A Administração tem a discricionariedade de nomeá-lo a qualquer momento dentro do prazo de validade do certame.
há 8 anos
O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. A Administração tem a discricionariedade de nomeá-lo a qualquer momento dentro do prazo de validade do certame.
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