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19 de Abril de 2024

Consoante precedente do TJRO, comprovada a existência de vaga, candidato aprovado para cadastro reserva na primeira colocação tem direito a nomeação e posse

Publicado por Efson Rodrigues
há 7 anos

Comprovada a existência de vaga, aprovado para cadastro reserva na primeira colocação tem direito a nomeação e posse. Se demonstrar que há preterição por meio de nomeação de terceirizado ou comissionado para o cargo que concorreu viabiliza inclusive o deferimento de uma liminar.

Em outubro de 2016, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em Reexame Necessário de sentença de primeiro grau sobre Mandado de Segurança, confirmou a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que ordenou o Secretário do Município de Porto Velho a nomear Enoque Sousa Silva no cargo de Agente de Vigilância na E. M. E. F. José Freire - Joana D'Arc, situada na linha 9. Enoque fez concurso para cadastro reserva, o qual foi publicado no Edital n. 001/2011, de 24 de outubro de 2011.

No caso, ficou comprovada a existência de vagas e o candidato foi o primeiro colocado no certame. Ademais, a Administração tem despesas ao realizar um concurso, o qual só se justifica proceder quando existe a real nomeação de servidores. Caso não seja para esse fim, a Administração fere o princípio da boa-fé e a legítima expectativa dos candidatos aprovados.

No voto colegiado, o relator cita uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques na qual em determinado trecho diz: "não se admite, por absoluta falta de lógica, a ideia de que Administração realize despesa e cobre por inscrições para fazer concurso público de formação de cadastro de reserva apenas para, durante o prazo de validade, ter uma lista dos melhores candidatos somente por tê-la e, uma vez cessada a validade, descartá-la por falta de serventia".

Portanto, segundo esse precedente, o candidato aprovado na primeira colocação para o cadastro reserva pode buscar sua nomeação via judicial caso consiga demonstrar existência de vagas.

Número do processo: 7012382-55.2016.8.22.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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